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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidores · Reajuste de 28,86% · Compensação · Alegação por meio de embargos à execução

Julgado em 20/10/2015 · AgRg no REsp 1.179.900 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. ALEGAÇÃO POR MEIO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. LIMITAÇÃO AO ÍNDICE NÃO PREVISTO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. ALEGAÇÃO POR MEIO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. LIMITAÇÃO AO ÍNDICE NÃO PREVISTO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O agravante não trouxe nenhum argumento a infirmar os fundamentos da decisão agravada que, aplicando as Súmulas 7/STJ e 284/STF, negou seguimento ao …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. ALEGAÇÃO POR MEIO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. LIMITAÇÃO AO ÍNDICE NÃO PREVISTO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. O agravante não trouxe nenhum argumento a infirmar os fundamentos da decisão agravada que, aplicando as Súmulas 7/STJ e 284/STF, negou seguimento ao recurso especial.

2. A matéria referente à compensação de reajustes em sede de execução foi dirimida no julgamento pelo rito previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil, oportunidade em que a Primeira Seção desta Corte, nos autos do REsp 1.235.513/AL concluiu que, após o trânsito em julgado da sentença do processo de conhecimento, acaso não haja previsão de qualquer limitação ao reajuste pelo índice de 28,86% em sua integralidade, é inviável promover, na fase executória, a compensação de valores já recebidos com base na Lei

8.627/93.

3. A contrario sensu dessa orientação, havendo previsão no título executivo de exclusão de percentuais já concedidos, a mencionada imposição, em sede de embargos à execução, não importa violação da coisa julgada, o que não se verifica na hipótese em exame.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000229904, publicação em 26/10/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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