PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. ALEGAÇÃO POR MEIO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. LIMITAÇÃO AO ÍNDICE NÃO PREVISTO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Agravo regimental não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. ALEGAÇÃO POR MEIO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. LIMITAÇÃO AO ÍNDICE NÃO PREVISTO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O agravante não trouxe nenhum argumento a infirmar os fundamentos da decisão agravada que, aplicando as Súmulas 7/STJ e 284/STF, negou seguimento ao recurso especial.
2. A matéria referente à compensação de reajustes em sede de execução foi dirimida no julgamento pelo rito previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil, oportunidade em que a Primeira Seção desta Corte, nos autos do REsp 1.235.513/AL concluiu que, após o trânsito em julgado da sentença do processo de conhecimento, acaso não haja previsão de qualquer limitação ao reajuste pelo índice de 28,86% em sua integralidade, é inviável promover, na fase executória, a compensação de valores já recebidos com base na Lei
8.627/93.
3. A contrario sensu dessa orientação, havendo previsão no título executivo de exclusão de percentuais já concedidos, a mencionada imposição, em sede de embargos à execução, não importa violação da coisa julgada, o que não se verifica na hipótese em exame.
4. Agravo regimental não provido.