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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Responsabilidade civil · Protesto indevido · Endosso-mandato · Ausência de abuso dos poderes conferidos

Julgado em 20/10/2015 · AgRg no AREsp 766.436 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO INDEVIDO. ENDOSSO-MANDATO. AUSÊNCIA DE ABUSO DOS PODERES CONFERIDOS. SÚMULA 476/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO INDEVIDO. ENDOSSO-MANDATO. AUSÊNCIA DE ABUSO DOS PODERES CONFERIDOS. SÚMULA 476/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O incidente de uniformização de jurisprudência é uma faculdade do relator e deve ser suscitado nas razões do recurso principal ou em petição avulsa, antes do pronunciamento jurisdicional, sendo inviável em agravo …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO INDEVIDO. ENDOSSO-MANDATO. AUSÊNCIA DE ABUSO DOS PODERES CONFERIDOS. SÚMULA 476/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O incidente de uniformização de jurisprudência é uma faculdade do relator e deve ser suscitado nas razões do recurso principal ou em petição avulsa, antes do pronunciamento jurisdicional, sendo inviável em agravo regimental ou embargos de declaração. Precedentes.

2. A instituição financeira só responde pelos danos decorrentes de protesto indevido quando, atuando como mandatária no endosso-mandato, extrapola os limites dos poderes que lhe foram atribuídos. Súmula 476/STJ. O acórdão recorrido afirmou que a atuação da instituição financeira se deu dentro dos poderes a ela conferidos. Inviável infirmar as conclusões do acórdão recorrido, pois demandaria o reexame de provas. Incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502083157, publicação em 29/10/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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