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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estelionato · Ausência de dolo · Mero ilícito civil · Revolvimento do conjunto fático-probatório

Julgado em 01/10/2015 · HC 330.902 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE DOLO. MERO ILÍCITO CIVIL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus denegado.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE DOLO. MERO ILÍCITO CIVIL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. A via estreita do habeas corpus não se presta ao revolvimento da matéria fático-probatória, como ocorre quando a decisão é atacada sob alegações de insuficiência e/ou má …

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE DOLO. MERO ILÍCITO CIVIL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.

1. A via estreita do habeas corpus não se presta ao revolvimento da matéria fático-probatória, como ocorre quando a decisão é atacada sob alegações de insuficiência e/ou má apreciação das provas, devendo a coação ser manifestamente ilegal.

2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade da paciente, face à quantidade de vítimas atingidas (dezenove pessoas) e na fuga do distrito da culpa, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.

3. Habeas corpus denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501775091, publicação em 26/10/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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