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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Prisão preventiva fundamentada na revelia ou não localização do réu · Ausência de indicação de elementos concretos · Revolvimento de provas

Julgado em 01/10/2015 · RHC 56.070 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA REVELIA OU NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE PROVAS. HABEAS CORPUS. DESCABIMENTO.

Resultado do julgamento

Recurso em habeas corpus parcialmente provido, para conceder a liberdade provisória ao paciente, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual.

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Ementa

PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA REVELIA OU NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE PROVAS. HABEAS CORPUS. DESCABIMENTO. 1- A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de não ser cabível a decretação da prisão preventiva apenas em virtude da revelia ou da não localização do réu, sem a indicação de …

PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA REVELIA OU NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE PROVAS. HABEAS CORPUS. DESCABIMENTO.

1- A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de não ser cabível a decretação da prisão preventiva apenas em virtude da revelia ou da não localização do réu, sem a indicação de elementos concretos que justifiquem a necessidade da custódia cautelar, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.

2- As alegações de que o réu não participou do crime e que a defesa prévia apresentada é deficiente foram afastadas pelas instâncias antecedentes com base nas provas carreadas aos autos, não sendo possível, portanto, revolver matéria fático-probatória por meio desta via processual, porquanto não apropriada para tal finalidade.

3- Recurso em habeas corpus parcialmente provido, para conceder a liberdade provisória ao paciente, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500199956, publicação em 26/10/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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