PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA REVELIA OU NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE PROVAS. HABEAS CORPUS. DESCABIMENTO.
Recurso em habeas corpus parcialmente provido, para conceder a liberdade provisória ao paciente, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual.
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PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA REVELIA OU NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE PROVAS. HABEAS CORPUS. DESCABIMENTO.
1- A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de não ser cabível a decretação da prisão preventiva apenas em virtude da revelia ou da não localização do réu, sem a indicação de elementos concretos que justifiquem a necessidade da custódia cautelar, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
2- As alegações de que o réu não participou do crime e que a defesa prévia apresentada é deficiente foram afastadas pelas instâncias antecedentes com base nas provas carreadas aos autos, não sendo possível, portanto, revolver matéria fático-probatória por meio desta via processual, porquanto não apropriada para tal finalidade.
3- Recurso em habeas corpus parcialmente provido, para conceder a liberdade provisória ao paciente, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual.