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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Crimes ambientais · Violação do art · 64 da lei n · 9.605/1998

Julgado em 15/10/2015 · REsp 897.319 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. CRIMES AMBIENTAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 64 DA LEI N. 9.605/1998. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. OFENSA AO ART. 40 DA LEI N. 9.605/1998. NECESSIDADE DE CAUSAR DANO À UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. CONDUTA PRATICADA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATIPICIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 48 DA LEI 9.605/1998. ASPECTOS FÁTICOS-PROBATÓRIOS. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso especial não provido. Reconhecida, de ofício, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal em relação ao delito tipificado no art. 64 da Lei n. 9.605/1998.

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RECURSO ESPECIAL. CRIMES AMBIENTAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 64 DA LEI N. 9.605/1998. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. OFENSA AO ART. 40 DA LEI N. 9.605/1998. NECESSIDADE DE CAUSAR DANO À UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. CONDUTA PRATICADA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATIPICIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 48 DA LEI 9.605/1998. ASPECTOS FÁTICOS-PROBATÓRIOS. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não é cabível a análise do …

RECURSO ESPECIAL. CRIMES AMBIENTAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 64 DA LEI N.

9.605/1998. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. OFENSA AO ART. 40 DA LEI N. 9.605/1998. NECESSIDADE DE CAUSAR DANO À UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. CONDUTA PRATICADA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATIPICIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 48 DA LEI 9.605/1998. ASPECTOS FÁTICOS-PROBATÓRIOS. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Não é cabível a análise do recebimento da denúncia em relação à conduta do art. 64 da Lei n. 9.605/1998, pois ultrapassado o prazo da pretensão punitiva estatal, previsto no art. 109, V, do Código Penal.

2. Para a configuração do delito do art. 40 da Lei n. 9.605/1998, é necessário que o dano seja causado a Unidade de Conservação ou nas áreas circundantes de Unidade de Conservação, num raio de até 10 km, o que não se confunde com Área de Preservação Permanente.

3. Quanto à prática do crime previsto no art. 48 da Lei de crimes ambientais, o Tribunal de origem aponta evidências extraídas dos autos de que a conduta do recorrido data de época anterior à entrada em vigor da Lei de crimes ambientais e de que não foi necessária a retirada da vegetação nativa do local onde realizadas as edificações, que supostamente impedem ou dificultam a regeneração de florestas e demais formas de vegetação. Aspectos fático-probatórios que não podem ser infirmados em sede especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ.

4. Recurso especial não provido. Reconhecida, de ofício, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal em relação ao delito tipificado no art. 64 da Lei n. 9.605/1998.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200602231211, publicação em 05/11/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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