RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
Recurso especial não provido.
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RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal a quo reformou a sentença condenatória para absolver os agravados do delito de associação para o tráfico e reduziu a pena aplicada pela prática do crime de tráfico de drogas.
2. Tratando-se de crime previsto na Lei de Drogas, o juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, bem como a personalidade e a conduta social do agente, a teor do estabelecido no art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
3. Foram apreendidos 80 kg de maconha e mais de 1 kg de cocaína com um dos réus e, com o outro, 1 kg de maconha. A individualização das penas aplicadas pela Corte de origem estipulou aos apelantes, respectivamente, o cumprimento de 11 anos de reclusão em regime fechado, além de 1.100 dias-multa, e 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais 400 dias-multa.
4. Rever o entendimento consignado na instância ordinária - relativo ao quantum da pena aplicada - demanda imprescindível revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado em recurso especial, a teor do Enunciado Sumular n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
5. Recurso especial não provido.