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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Redução da pena-base · Elevada quantidade de drogas apreendidas · Incidência da súmula n

Julgado em 15/10/2015 · REsp 1.556.119 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso especial não provido.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo reformou a sentença condenatória para absolver os agravados do delito de associação para o tráfico e reduziu a pena aplicada pela prática do crime de tráfico de drogas. 2. Tratando-se de crime previsto na Lei de Drogas, o juiz deve considerar, …

RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. O Tribunal a quo reformou a sentença condenatória para absolver os agravados do delito de associação para o tráfico e reduziu a pena aplicada pela prática do crime de tráfico de drogas.

2. Tratando-se de crime previsto na Lei de Drogas, o juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, bem como a personalidade e a conduta social do agente, a teor do estabelecido no art. 42 da Lei n. 11.343/2006.

3. Foram apreendidos 80 kg de maconha e mais de 1 kg de cocaína com um dos réus e, com o outro, 1 kg de maconha. A individualização das penas aplicadas pela Corte de origem estipulou aos apelantes, respectivamente, o cumprimento de 11 anos de reclusão em regime fechado, além de 1.100 dias-multa, e 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais 400 dias-multa.

4. Rever o entendimento consignado na instância ordinária - relativo ao quantum da pena aplicada - demanda imprescindível revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado em recurso especial, a teor do Enunciado Sumular n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.

5. Recurso especial não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400751147, publicação em 05/11/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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