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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado · Excesso de prazo para formação da culpa penal · Dificuldade / necessidade de citação / intimação do réu e testemunhas por carta precatória

Julgado em 13/10/2015 · RHC 63.708 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA PENAL. DIFICULDADE / NECESSIDADE DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO DO RÉU E TESTEMUNHAS POR CARTA PRECATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.

Resultado do julgamento

Recurso em habeas corpus improvido.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA PENAL. DIFICULDADE / NECESSIDADE DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO DO RÉU E TESTEMUNHAS POR CARTA PRECATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. Não constatada clara mora estatal em ação penal onde a sucessão de atos processuais infirma a ideia de paralisação indevida da ação penal ou de culpa do estado …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA PENAL. DIFICULDADE / NECESSIDADE DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO DO RÉU E TESTEMUNHAS POR CARTA PRECATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.

1. Não constatada clara mora estatal em ação penal onde a sucessão de atos processuais infirma a ideia de paralisação indevida da ação penal ou de culpa do estado persecutor, não se vê demonstrada ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida.

2. Havendo circunstâncias excepcionais a dar razoabilidade ao elastério nos prazos, como é o caso em análise, com a necessidade de expedição de várias cartas precatórias, além da dificuldade de intimação de testemunhas, não há que se falar em flagrante ilegalidade, não há que se falar em flagrante ilegalidade.

3. Recurso em habeas corpus improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502239657, publicação em 03/11/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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