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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Penal

Instrumentalidade recursal · Acórdão paradigma · Questão de ordem em ação penal · Impropriedade

Julgado em 21/10/2015 · EDcl nos EAREsp 534.318 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto MartinsCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. INSTRUMENTALIDADE RECURSAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO PARADIGMA. QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO PENAL. IMPROPRIEDADE.

Resultado do julgamento

É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, nos autos de embargos de divergência, os paradigmas devem, necessariamente, ser provenientes de julgados prolatados em recurso especial, não se prestando para demonstração do dissídio arestos provenientes de julgamentos em Ação Penal. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, o qual se nega provimento.

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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. INSTRUMENTALIDADE RECURSAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO PARADIGMA. QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO PENAL. IMPROPRIEDADE. 1. É possível receber os embargos de declaração como agravo regimental, em homenagem à fungibilidade recursal e à economia processual, quando nítido o caráter infringente. Precedente: EDcl na Rcl 5.932/SP, Rel. Min. Mauro …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. INSTRUMENTALIDADE RECURSAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO PARADIGMA. QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO PENAL. IMPROPRIEDADE.

1. É possível receber os embargos de declaração como agravo regimental, em homenagem à fungibilidade recursal e à economia processual, quando nítido o caráter infringente. Precedente: EDcl na Rcl 5.932/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe

29.5.2012.

2. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, nos autos de embargos de divergência, os paradigmas devem, necessariamente, ser provenientes de julgados prolatados em recurso especial, não se prestando para demonstração do dissídio arestos provenientes de julgamentos em Ação Penal. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, o qual se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401365475, publicação em 04/11/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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