HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM CUSTÓDIA PREVENTIVA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. APELAÇÃO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO RECURSO. NECESSIDADE DE CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTOS PARA AUTORIZAR A MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. CONHECIMENTO PARCIAL DO WRIT E, NESTA PARTE, ORDEM DENEGADA.
Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nesta extensão, denegada a ordem, com recomendação de que o Tribunal Estadual imprima maior celeridade no julgamento do apelo defensivo.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM CUSTÓDIA PREVENTIVA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. APELAÇÃO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO RECURSO. NECESSIDADE DE CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTOS PARA AUTORIZAR A MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE ESTADUAL. …
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM CUSTÓDIA PREVENTIVA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. APELAÇÃO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO RECURSO. NECESSIDADE DE CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTOS PARA AUTORIZAR A MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. CONHECIMENTO PARCIAL DO WRIT E, NESTA PARTE, ORDEM DENEGADA.
1. Os prazos para a finalização dos atos processuais não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.
2. Na hipótese dos autos, observa-se que, em duas oportunidades, houve a necessidade de conversão do feito em diligência com o fim de requerer ao Juízo sentenciante que encaminhasse ao Relator do recurso cópias de todas as mídias contendo as provas produzidas com a utilização de recurso audiovisual e gravação, ao longo da instrução criminal, as quais revelam-se de suma importância para a análise eficiente das razões de apelação.
3. Evidenciado que o intervalo entre o aforamento do recurso e seu estado atual encontra-se dentro dos critérios da razoabilidade, não se vislumbra, na espécie, manifesto constrangimento ilegal passível de ser sanado pela via eleita.
4. Vedada a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, da suposta falta de fundamentos para autorizar a manutenção da medida extrema do réu, quando a questão não foi analisada no aresto combatido, sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância.
5. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nesta extensão, denegada a ordem, com recomendação de que o Tribunal Estadual imprima maior celeridade no julgamento do apelo defensivo.