HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM DENEGADA.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM DENEGADA.
1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto.
2. In casu, a ação penal tramita de forma regular, tendo sido adiada a conclusão da audiência de instrução e julgamento diante do não comparecimento de uma testemunha e da não apresentação do acusado. A prisão do paciente perdura há cerca de 11 (onze) meses, o que não pode ser considerado excessivo a ponto de configurar ilegal constrangimento. Ademais, pelas informações obtidas junto ao juízo de origem, a instrução criminal está praticamente encerrada, restando apenas a inquirição da aludida testemunha e o interrogatório do acusado, aprazado para data próxima.
3. Ordem denegada.