TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo e corrupção de menores · Absolvição · Crime formal

Julgado em 20/10/2015 · HC 187.153 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. CRIME FORMAL. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. CRIME FORMAL. PRECEDENTES. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a …

PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. CRIME FORMAL. PRECEDENTES.

1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.

2. É assente na jurisprudência desta Corte que o delito de corrupção de menores consiste em crime formal, sendo irrelevante o anterior envolvimento do menor com atividades ilícitas. Neste sentido, aliás, é o enunciado da Súmula n. 500 desta egrégia Corte.

3. Tendo o paciente, quando do cometimento do delito de roubo, agido em unidade de desígnio com o adolescente e, considerando o entendimento de que o crime de corrupção de menores é formal, mostra-se inviável o acolhimento das teses trazidas no presente writ.

4. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001851965, publicação em 06/11/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual