PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. CRIME FORMAL. PRECEDENTES.
Habeas corpus não conhecido.
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PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. CRIME FORMAL. PRECEDENTES.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. É assente na jurisprudência desta Corte que o delito de corrupção de menores consiste em crime formal, sendo irrelevante o anterior envolvimento do menor com atividades ilícitas. Neste sentido, aliás, é o enunciado da Súmula n. 500 desta egrégia Corte.
3. Tendo o paciente, quando do cometimento do delito de roubo, agido em unidade de desígnio com o adolescente e, considerando o entendimento de que o crime de corrupção de menores é formal, mostra-se inviável o acolhimento das teses trazidas no presente writ.
4. Habeas corpus não conhecido.