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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado · Decreto condenatório · Nulidade

Julgado em 13/10/2015 · AgRg no AREsp 573.336 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECRETO CONDENATÓRIO. NULIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECRETO CONDENATÓRIO. NULIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. No apelo raro, o recorrente sustenta nulidade do julgamento proferido pelo Conselho de Sentença, aduzindo que, uma vez havendo resposta negativa dos jurados ao quesito materialidade, cumpria ao magistrado que …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECRETO CONDENATÓRIO. NULIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.

1. No apelo raro, o recorrente sustenta nulidade do julgamento proferido pelo Conselho de Sentença, aduzindo que, uma vez havendo resposta negativa dos jurados ao quesito materialidade, cumpria ao magistrado que presidia o júri encerrar a votação, absolvendo o recorrente.

2. Rever o entendimento externado pelas instâncias ordinárias, acolhendo a tese defensiva no sentido de que a sentença condenatória seria contrária à decisão dos jurados, implicaria necessário reexame de provas, o que não se admite na via do recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7 desta Corte.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201402171904, publicação em 03/11/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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