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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Ação rescisória · 485, v, cpc · Servidor público · Conversão do regime celetista para estatutário

Julgado em 28/10/2015 · AR 1.600 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, CPC. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. ANUÊNIOS. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 343/STF. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA À ÉPOCA.

Resultado do julgamento

Ação rescisória extinta sem julgamento de mérito com relação aos autores Paulo de Tasso da Silva Barreto, Atermis Pereira Chaves, Cleudes Santos Costas, José Armando Ponte Dias, Pedro Mansour, José Eneldo Soares Pinto e Francisco Jezuz Costa. Ação rescisória improcedente quanto aos demais autores.

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, CPC. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. ANUÊNIOS. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 343/STF. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA À ÉPOCA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 590.809/RS, submetido ao rito da repercussão geral, decidiu que o verbete 343 de sua Súmula também …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, CPC. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. ANUÊNIOS. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 343/STF. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA À ÉPOCA.

1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 590.809/RS, submetido ao rito da repercussão geral, decidiu que o verbete 343 de sua Súmula também tem aplicação para não admitir ação rescisória fundada em dissenso jurisprudencial acerca de questão constitucional. (AgRg nos EDcl na AR 3.861/DF, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, DJe 21/08/2015).

2. Ação rescisória extinta sem julgamento de mérito com relação aos autores Paulo de Tasso da Silva Barreto, Atermis Pereira Chaves, Cleudes Santos Costas, José Armando Ponte Dias, Pedro Mansour, José Eneldo Soares Pinto e Francisco Jezuz Costa. Ação rescisória improcedente quanto aos demais autores.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200100425135, publicação em 09/11/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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