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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Correta a aplicação da súmula 182/stj · Autonomia do stj quando o entendimento do stf é proferido em re · Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado · Pretensão de prequestionar matéria

Julgado em 09/08/2011 · EDcl no AgRg no REsp 888.109 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CORRETA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AUTONOMIA DO STJ QUANDO O ENTENDIMENTO DO STF É PROFERIDO EM RE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAR MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CORRETA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AUTONOMIA DO STJ QUANDO O ENTENDIMENTO DO STF É PROFERIDO EM RE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAR MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. 1. Correta a aplicação da Súmula 182/STJ em recursos em que …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CORRETA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AUTONOMIA DO STJ QUANDO O ENTENDIMENTO DO STF É PROFERIDO EM RE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAR MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF.

1. Correta a aplicação da Súmula 182/STJ em recursos em que é deficiente a fundamentação da irresignação.

2. O Superior Tribunal de Justiça possui autonomia para adotar posicionamento divergente ao acolhido pelo Supremo Tribunal Federal em decisões proferidas em recurso extraordinário.

3. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça prequestionar matéria constitucional, sob pena de usurpação de competência da Suprema Corte.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200602049563, publicação em 24/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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