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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Privado

Instrumentalidade recursal · Não demonstração do dissídio · Ausência de similitude fático- jurídica entre os acórdãos confrontados

Julgado em 07/10/2015 · EDcl nos EAREsp 609.925 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto MartinsCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. INSTRUMENTALIDADE RECURSAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO- JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS.

Resultado do julgamento

Não cabe aos embargos de divergência analisar possível acerto ou desacerto do acórdão embargado. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. INSTRUMENTALIDADE RECURSAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO- JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. 1. É possível receber os embargos de declaração como agravo regimental, em homenagem à fungibilidade recursal e à economia processual, quando nítido o caráter infringente. Precedente: EDcl …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. INSTRUMENTALIDADE RECURSAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO- JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS.

1. É possível receber os embargos de declaração como agravo regimental, em homenagem à fungibilidade recursal e à economia processual, quando nítido o caráter infringente. Precedente: EDcl na Rcl 5.932/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe

29.5.2012.

2. Na hipótese, a divergência foi apresentada de modo insuficiente, porquanto o embargante reproduz ementa de julgado sem cotejá-la com o acórdão embargado, ou seja, sem demonstrar os trechos que se identificam e estão em confronto com os acórdãos paradigmas.

3. Não foi demonstrada a similitude fática entre os acórdãos confrontados, uma vez que o acórdão embargado consignou que "a decisão que negou seguimento ao recurso especial não pode ser considerada genérica, tampouco padece de ausência de fundamentação".

4. Não cabe aos embargos de divergência analisar possível acerto ou desacerto do acórdão embargado. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201402969572, publicação em 19/11/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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