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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Nulidade · Rito previsto na lei n · 10.409/2002

Julgado em 05/11/2015 · HC 122.479 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS . SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. RITO PREVISTO NA LEI N. 10.409/2002. ARGUIÇÃO OPORTUNA. DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. NECESSIDADE. COMBINAÇÃO DE LEIS. PENA-BASE PREVISTA NA LEI N. 6.368/76 E MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. VEDAÇÃO. SUMULA 501/STJ. DEPOIMENTO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO. MENÇÃO A CIRCUNSTÂNCIAS NÃO CONSIDERADAS NA DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O RÉU. HC NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS . SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. RITO PREVISTO NA LEI N. 10.409/2002. ARGUIÇÃO OPORTUNA. DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. NECESSIDADE. COMBINAÇÃO DE LEIS. PENA-BASE PREVISTA NA LEI N. 6.368/76 E MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. VEDAÇÃO. SUMULA 501/STJ. DEPOIMENTO. AUSÊNCIA DE …

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS . SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. RITO PREVISTO NA LEI N. 10.409/2002. ARGUIÇÃO OPORTUNA. DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. NECESSIDADE. COMBINAÇÃO DE LEIS. PENA-BASE PREVISTA NA LEI N. 6.368/76 E MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. VEDAÇÃO. SUMULA 501/STJ. DEPOIMENTO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO. MENÇÃO A CIRCUNSTÂNCIAS NÃO CONSIDERADAS NA DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O RÉU. HC NÃO CONHECIDO.

1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.

2. O reconhecimento de nulidade em razão da inobservância do rito previsto na Lei n. 10.409/2002, com novo regramento na Lei n.

11.343/2006, para apuração do crime de tráfico de drogas, depende de oportuna arguição pela defesa, sob pena de preclusão, bem como de demonstração da ocorrência de prejuízo.

3. Nos termos da Súmula 501/STJ, é vedada a combinação de normas legais, com a utilização da pena-base prevista na Lei n. 6.368/76 e da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.

4. Não se constata irregularidade na oitiva de testemunhas em que além de ser feita ratificação dos depoimentos já prestados em fase inquisitorial, realiza-se a inquirição e consignam-se as respostas.

5. A mera menção a circunstâncias que permearam o delito, não consideradas para fins de dosimetria da pena, não encerra prejuízo para o réu.

6. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802672866, publicação em 23/11/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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