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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Organização criminosa · Encontro fortuito de provas · Fatos diversos

Julgado em 17/11/2015 · HC 308.640 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. FATOS DIVERSOS. EFEITOS JURÍDICOS DISTINTOS. NULIDADE: NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.

Resultado do julgamento

Ordem denegada, com cassação da medida liminar e da extensão anteriormente deferidas.

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Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. FATOS DIVERSOS. EFEITOS JURÍDICOS DISTINTOS. NULIDADE: NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. 1. Caso em que ocorreu encontro fortuito de eventual fato delituoso praticado por magistrado estadual, não figurando o juiz como alvo inicial das investigações. Constatado possível envolvimento dele, houve pronta …

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. FATOS DIVERSOS. EFEITOS JURÍDICOS DISTINTOS. NULIDADE: NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.

1. Caso em que ocorreu encontro fortuito de eventual fato delituoso praticado por magistrado estadual, não figurando o juiz como alvo inicial das investigações. Constatado possível envolvimento dele, houve pronta determinação de encaminhamento da investigação superveniente ao Tribunal competente para promover o inquérito relativo ao membro da magistratura. A investigação prosseguiu na primeira instância federal, nos limites da apuração ordenada.

2. A prisão provisória do paciente está alicerçada em elementos concretos, essencialmente para resguardo da ordem pública, diretamente ameaçada com a atividade criminosa organizada e reiterada, largamente demonstrada nos autos.

3. Ordem denegada, com cassação da medida liminar e da extensão anteriormente deferidas.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201402926140, publicação em 24/11/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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