HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. FATOS DIVERSOS. EFEITOS JURÍDICOS DISTINTOS. NULIDADE: NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
Ordem denegada, com cassação da medida liminar e da extensão anteriormente deferidas.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. FATOS DIVERSOS. EFEITOS JURÍDICOS DISTINTOS. NULIDADE: NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
1. Caso em que ocorreu encontro fortuito de eventual fato delituoso praticado por magistrado estadual, não figurando o juiz como alvo inicial das investigações. Constatado possível envolvimento dele, houve pronta determinação de encaminhamento da investigação superveniente ao Tribunal competente para promover o inquérito relativo ao membro da magistratura. A investigação prosseguiu na primeira instância federal, nos limites da apuração ordenada.
2. A prisão provisória do paciente está alicerçada em elementos concretos, essencialmente para resguardo da ordem pública, diretamente ameaçada com a atividade criminosa organizada e reiterada, largamente demonstrada nos autos.
3. Ordem denegada, com cassação da medida liminar e da extensão anteriormente deferidas.