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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio tentado · Excesso de prazo · Complexidade do feito · Necessidade de expedição de cartas precatórias

Julgado em 17/11/2015 · RHC 63.974 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário em habeas corpus não provido.

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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em excesso de prazo para o término da instrução processual, pois eventual retardo deve-se à complexidade do feito e à necessidade de expedição de diversas cartas precatórias para …

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.

1. Não há falar em excesso de prazo para o término da instrução processual, pois eventual retardo deve-se à complexidade do feito e à necessidade de expedição de diversas cartas precatórias para a ouvida de testemunhas arroladas pela defesa e pela acusação.

2. Pesquisa realizada no sítio eletrônico do Tribunal de origem que revelou ter o Julgador de 1º grau determinado o envio de sucessivos ofícios aos Juízos deprecados, solicitando a pronta devolução das cartas precatórias, a fim de que possa designar o interrogatório do réu, não restando configurada, portanto, nenhuma desídia do Judiciário (Precedentes).

3. "A custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito em tese praticado e da periculosidade social do agente envolvido, bem demonstradas pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso" (RHC 52.700/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 2/12/2014).

4. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502342968, publicação em 23/11/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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