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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Violação do artigo 619 do cpp · Omissão

Julgado em 19/11/2015 · AgRg no REsp 1.497.838 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 619 DO CPP. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 619 DO CPP. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Tendo o acórdão recorrido esclarecido, de forma clara e fundamentada, os motivos pelos quais se entendeu pela responsabilização do acusado pelo crime contra a ordem econômica, inexiste omissão a ser sanada. PENAL. EXPLORAÇÃO DE MATÉRIA PRIMA (AREIA) PERTENCENTE À UNIÃO SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL. LEGITIMIDADE PASSIVA PARA A AÇÃO …

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 619 DO CPP. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.

1. Tendo o acórdão recorrido esclarecido, de forma clara e fundamentada, os motivos pelos quais se entendeu pela responsabilização do acusado pelo crime contra a ordem econômica, inexiste omissão a ser sanada. PENAL. EXPLORAÇÃO DE MATÉRIA PRIMA (AREIA) PERTENCENTE À UNIÃO SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL. LEGITIMIDADE PASSIVA PARA A AÇÃO PENAL. ADMINISTRADOR DA EMPRESA. DESCONSTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO.

1. O Tribunal a quo, soberano na análise das provas colacionadas aos autos, caracterizou o recorrente como administrador da empresa, responsabilizando-o pelo crime de exploração irregular de areia (artigo 2º da Lei n. 8.176/1991), e desconstituir essa circunstância ensejaria o reexame do material probante, procedimento vedado a este Tribunal, a teor do enunciado n. 7 da Súmula do STJ.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201403024076, publicação em 25/11/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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