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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Roubo na forma tentada · Dosimetria da pena · Condenação inferior a quatro anos · Pena base no mínimo legal

Julgado em 19/11/2015 · HC 331.335 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO NA FORMA TENTADA. DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO INFERIOR A QUATRO ANOS. PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. REINCIDENTE. ENUNCIADO Nº 269/STJ. REGIME INICIAL SEMIABERTO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA DE OFÍCIO.

Resultado do julgamento

"É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais" (En. 269/STJ). Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, somente, para confirmar a liminar anteriormente deferida, a fim de que seja fixado o regime semiaberto para início de cumprimento de pena pelo paciente.

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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO NA FORMA TENTADA. DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO INFERIOR A QUATRO ANOS. PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. REINCIDENTE. ENUNCIADO Nº 269/STJ. REGIME INICIAL SEMIABERTO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus …

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO NA FORMA TENTADA. DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO INFERIOR A QUATRO ANOS. PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. REINCIDENTE. ENUNCIADO Nº 269/STJ. REGIME INICIAL SEMIABERTO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC n. 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/201; RHC n. 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 1º/8/2014 e RHC n. 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC n. 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC n. 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC n. 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC n. 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). II - Portanto, não se admite mais, perfilhando esse entendimento, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício. III - Nos termos do Enunciado Sumular nº 719/STF: "A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea". IV - Na hipótese, a quantidade da pena aplicada, 2 (dois) anos de reclusão, é inferior a 4 (quatro) anos, a pena base foi fixada no mínimo legal em razão da ausência de circunstância judicial desfavorável ao paciente, contudo foi reconhecida a agravante da reincidência, motivos suficientes a ensejar o estabelecimento do regime inicial semiaberto. V - "É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais" (En. 269/STJ). Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, somente, para confirmar a liminar anteriormente deferida, a fim de que seja fixado o regime semiaberto para início de cumprimento de pena pelo paciente.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501822327, publicação em 01/12/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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