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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Interdição de presídios · Competência do juízo da execução · 66, da lep

Julgado em 19/11/2015 · AgRg no RMS 27.858 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERDIÇÃO DE PRESÍDIOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ART. 66, DA LEP. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental improvido.

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Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERDIÇÃO DE PRESÍDIOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ART. 66, DA LEP. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O ato de interdição de presídio promovido pelo Juízo da Execução está amparado na Lei de Execução Penal e não implica em incursão indevida na competência administrativa. Precedentes. Decisão que se mantém …

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERDIÇÃO DE PRESÍDIOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ART. 66, DA LEP. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO IMPROVIDO.

1. O ato de interdição de presídio promovido pelo Juízo da Execução está amparado na Lei de Execução Penal e não implica em incursão indevida na competência administrativa. Precedentes. Decisão que se mantém por seus próprios fundamentos.

2. Agravo Regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802119807, publicação em 03/12/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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