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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto qualificado · Rompimento de obstáculo · Maus antecedentes e reincidência · Afastamento

Julgado em 19/11/2015 · REsp 1.531.120 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES DETALHADAS NA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. REGIME INICIAL FECHADO. SÚMULA N. 269 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.

Resultado do julgamento

Recurso especial a que se nega provimento.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES DETALHADAS NA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. REGIME INICIAL FECHADO. SÚMULA N. 269 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. À falta de informações detalhadas na folha de antecedentes, não é possível presumir, em favor do réu, que as condenações …

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES DETALHADAS NA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. REGIME INICIAL FECHADO. SÚMULA N. 269 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.

1. À falta de informações detalhadas na folha de antecedentes, não é possível presumir, em favor do réu, que as condenações utilizadas pelo Juízo sentenciante para caracterizar maus antecedentes se referem a fatos posteriores à hipótese dos autos, ou mesmo que a expressão "extinção da punibilidade" indique inequivocamente a prescrição da pretensão punitiva, e não da pretensão executória.

2. É correta a imposição de regime inicial fechado a réu reincidente e com circunstâncias judiciais negativas, a teor da Súmula n. 269 do STJ.

3. Recurso especial a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501122447, publicação em 03/12/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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