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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tema não enfrentado na origem · Excesso de prazo no julgamento da apelação · Trâmite regular · Ausência de ilegalidade

Julgado em 18/08/2015 · HC 273.459 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. TRÂMITE REGULAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.

Resultado do julgamento

Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, denegado.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. TRÂMITE REGULAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Matéria que não foi enfrentada na Corte de origem, não pode ser analisada diretamente neste Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância. 2. Não constatada demora injustificada no julgamento da apelação, que …

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. TRÂMITE REGULAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.

1. Matéria que não foi enfrentada na Corte de origem, não pode ser analisada diretamente neste Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância.

2. Não constatada demora injustificada no julgamento da apelação, que segue trâmite regular, dentro de prazos que não desbordam da razoabilidade, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo.

3. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201302189511, publicação em 04/12/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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