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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Prisão preventiva · Roubo majorado · Fundamentação na gravidade abstrata do delito

Julgado em 19/11/2015 · HC 333.471 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. ORDEM CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Ordem de habeas corpus concedida, para manter a liberdade da paciente, o que não impede nova e fundamentada cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não atende à constitucional exigência da motivação dos requisitos alternativos da prisão preventiva (riscos à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal) a fundamentação em fatos considerados no exame do flagrante, na determinação de autoria ou …

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. ORDEM CONCEDIDA.

1. Não atende à constitucional exigência da motivação dos requisitos alternativos da prisão preventiva (riscos à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal) a fundamentação em fatos considerados no exame do flagrante, na determinação de autoria ou materialidade, assim como fundamentos de cautelares anteriormente decididas ou manifestações das partes, salvo explícita remissão.

2. No caso, a fundamentação se deu apenas com base na gravidade do delito em abstrato, ausente a motivação quanto ao preenchimento dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.

3. Ordem de habeas corpus concedida, para manter a liberdade da paciente, o que não impede nova e fundamentada cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502029139, publicação em 03/12/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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