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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico internacional de drogas · Causa de diminuição aplicada em patamar inferior (§ 4º do art · 33 da lei n · 11.343/06)

Julgado em 19/11/2015 · HC 319.114 · Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO APLICADA EM PATAMAR INFERIOR (§ 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06). GRAVIDADE DA CONDUTA DO PACIENTE. TRANSPORTADOR (MULA) JUNTO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO APLICADA EM PATAMAR INFERIOR (§ 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06). GRAVIDADE DA CONDUTA DO PACIENTE. TRANSPORTADOR (MULA) JUNTO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 no patamar de 1/2 está devidamente fundamentada na maior gravidade da conduta do paciente, que exercia o papel de transportador (mula) junto à organização criminosa. Aliás, tal benefício poderia até mesmo deixar de ser aplicado, de acordo com a jurisprudência desta Corte. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500593192, publicação em 03/12/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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