PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVULGAÇÃO DE PORNOGRAFIA INFANTIL. PRESCRIÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. REEXAME DOS FATOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Agravo regimental não provido.
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVULGAÇÃO DE PORNOGRAFIA INFANTIL. PRESCRIÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. REEXAME DOS FATOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As incursões na dosagem das provas constantes dos autos para concluir sobre a viabilidade ou não da condenação dos recorrentes é questão que esbarra na própria apreciação de possível inocência, matéria que não pode ser dirimida em recurso especial, a teor do enunciado na Súmula n. 7 do STJ, porquanto exige o reexame aprofundado das provas colhidas no curso da instrução probatória.
2. Acerca da prescrição do crime praticado pela recorrente, observo que a defesa nada alegou sobre os fundamentos adotados na decisão agravada para refutar a incidência da prescrição, mas apenas aduziu que o tema deveria ser julgado por este órgão colegiado. Aplicável a Súmula n. 182 do STJ.
3. A análise do momento em que a genitora da vítima teve conhecimento da conduta delitiva e consequente iniciativa para a representação não comporta conhecimento, dada a necessidade de reexame dos fatos, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.