PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. INOCORRÊNCIA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. RÉU FORAGIDO. MANDADO PRISIONAL NÃO CUMPRIDO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado, eis que a conduta perpetrada pelo ora recorrente traduz circunstância apta a justificar a imposição de sua segregação cautelar, em virtude da necessidade de garantir a aplicação da lei penal e da instrução processual, notadamente diante da sua fuga do distrito da culpa, dando ensejo à citação por edital e à suspensão do processo. (Precedentes do STJ). Recurso ordinário desprovido.
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. INOCORRÊNCIA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. RÉU FORAGIDO. MANDADO PRISIONAL NÃO CUMPRIDO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo penal. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores (HC n. 93.498/MS, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 18/10/2012). II - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado, eis que a conduta perpetrada pelo ora recorrente traduz circunstância apta a justificar a imposição de sua segregação cautelar, em virtude da necessidade de garantir a aplicação da lei penal e da instrução processual, notadamente diante da sua fuga do distrito da culpa, dando ensejo à citação por edital e à suspensão do processo. (Precedentes do STJ). Recurso ordinário desprovido.