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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo majorado · Emprego de arma de fogo e concurso de agentes · Prisão preventiva · Segregação fundada no art

Julgado em 19/11/2015 · RHC 63.684 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. GRAVIDADE. PERICULOSIDADE SOCIAL DOS AGENTES ENVOLVIDOS. AGENTES SURPREENDIDOS NA POSSE DO BEM EM REGIÃO DE FRONTEIRA COM O PAÍS VIZINHO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECLAMO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário improvido.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. GRAVIDADE. PERICULOSIDADE SOCIAL DOS AGENTES ENVOLVIDOS. AGENTES SURPREENDIDOS NA POSSE DO BEM EM REGIÃO DE FRONTEIRA COM O PAÍS VIZINHO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. GRAVIDADE. PERICULOSIDADE SOCIAL DOS AGENTES ENVOLVIDOS. AGENTES SURPREENDIDOS NA POSSE DO BEM EM REGIÃO DE FRONTEIRA COM O PAÍS VIZINHO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECLAMO IMPROVIDO.

1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade efetiva dos agentes envolvidos, evidenciada pelas circunstâncias em que cometido o delito.

2. Caso em que o recorrente está respondendo pela prática de roubo majorado, onde os agentes, mediante emprego de arma de fogo e em plena via pública, compeliram a vítima a entregar a sua motocicleta - bem de elevado valor -, tendo sido abordados pela polícia rodoviária federal dois dias após os fatos, de posse do objeto subtraído, quando estavam na iminência de alcançar a fronteira que separa o Brasil do Paraguai.

3. O fato de os denunciados terem conduzido o veículo roubado até a fronteira com o país vizinho denota que tinham a intenção de evitar a ação da Justiça, autorizando a preservação da prisão também para assegurar a aplicação da lei penal.

3. Condições pessoais favoráveis não teriam o condão de revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a sua necessidade.

4. Recurso ordinário improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502238999, publicação em 02/12/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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