DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO COLETIVA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO. RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONCRETA. TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. POSTERIOR À FORMAÇÃO DA COISA JULGADA. EFICÁCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
Recurso especial provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO COLETIVA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO. RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONCRETA. TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. POSTERIOR À FORMAÇÃO DA COISA JULGADA. EFICÁCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
1. Não caracteriza violação do art. 535 do CPC, quando o acórdão recorrido declina, de forma expressa e coerente, os fundamentos adotados como razão de decidir.
2. Ação civil pública, proposta pelo Ministério Público estadual, julgada de forma definitiva no sentido de declarar nula cláusula contratual concreta que permitia a retenção de 35% dos valores pagos na hipótese de resilição unilateral de contrato.
3. Não viola a coisa julgada, porquanto compatível com os termos da sentença, a formalização de termo de ajustamento de conduta - TAC, posterior ao trânsito em julgado da ação civil pública, firmada pelo mesmo Ministério Público, com a finalidade de limitar a retenção a apenas 10% dos valores pagos, nas hipóteses de eventual extinção unilateral de contrato.
4. A contratação de percentual razoável para cobertura de eventuais despesas decorrentes da extinção anômala do contrato incentiva a manutenção das relações estabelecidas e o cumprimento do quanto acordado, concretizando assim a função social dos contratos.
5. Em atenção às peculiaridades do caso, ressalta-se que o referido TAC tem plena eficácia apenas quanto aos contratos firmados após sua formalização, de modo que, em relação aos contratos firmados antes de sua assinatura, incidirá exclusivamente o título coletivo transitado em julgado (modulação dos efeitos).
6. Recurso especial provido.