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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Homicídio qualificado · Violação dos arts · 121, § 2°, i, do cp e 413 do cpp · Motivo torpe

Julgado em 24/11/2015 · REsp 1.547.658 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 121, § 2°, I, DO CP E 413 DO CPP. OCORRÊNCIA. MOTIVO TORPE. ELEMENTOS MÍNIMOS INDICADOS NA PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL. JUÍZO DE VALOR. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JÚRI. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso especial provido para reconhecer as apontadas violações do art. 121, § 2º, I, do Código Penal e 413 do CPP e para incluir na pronúncia a qualificadora do motivo torpe.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 121, § 2°, I, DO CP E 413 DO CPP. OCORRÊNCIA. MOTIVO TORPE. ELEMENTOS MÍNIMOS INDICADOS NA PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL. JUÍZO DE VALOR. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JÚRI. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Não se pode afastar uma qualificadora por mera opção hermenêutica, de modo que o julgador somente pode retirar da pronúncia …

RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 121, § 2°, I, DO CP E 413 DO CPP. OCORRÊNCIA. MOTIVO TORPE. ELEMENTOS MÍNIMOS INDICADOS NA PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL. JUÍZO DE VALOR. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JÚRI. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. Não se pode afastar uma qualificadora por mera opção hermenêutica, de modo que o julgador somente pode retirar da pronúncia a qualificadora que, objetivamente, inexista, mas não a que, subjetivamente, julgar não existir. Em outros termos, não se pode subtrair da apreciação do Conselho de Sentença uma circunstância que, numa análise objetiva, mostra-se viável, ao menos em tese.

2. Verificado que a qualificadora relativa ao motivo torpe não se mostrou manifestamente improcedente ou descabida - pois a decisão de pronúncia registrou relatos de testemunhas de que o delito se deu em razão de briga anterior, o que teria levado o acusado a retornar ao local de trabalho de sua ex-companheira e efetuar diversos disparos contra o bar, atingindo uma das pessoas que estava em seu interior -, cabe ao Conselho de Sentença decidir se o paciente foi impelido por sentimento moralmente repugnante e se incide o art. 121, § 2º, I, do Código Penal, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, juiz natural para julgar os crimes dolosos contra a vida.

3. Recurso especial provido para reconhecer as apontadas violações do art. 121, § 2º, I, do Código Penal e 413 do CPP e para incluir na pronúncia a qualificadora do motivo torpe.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501933190, publicação em 07/12/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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