EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE (BRIGA ENTRE PRESOS NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL). DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. DESCONSTITUIÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Habeas corpus não conhecido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE (BRIGA ENTRE PRESOS NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL). DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. DESCONSTITUIÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Hipótese em que o apenado e outro detento agrediram-se mutuamente dentro do estabelecimento prisional em 16/1/2013, oportunidade em que foram encontrados 3 arames afiados na ponta, 1 faca pequena artesanal e 1 espeto de madeira artesanal, fato que foi considerado falta disciplinar de natureza grave pelas instâncias ordinárias, diante do conjunto probatório contido no procedimento administrativo instaurado, com aplicação dos consectários legais.
3. Rever o entendimento firmado no acórdão impugnado, para que seja afastada a falta grave, exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável no âmbito do habeas corpus.
4. Habeas corpus não conhecido.