PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DOS SUBSCRITORES DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 115 DO STJ. INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182 DO STJ. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA.
Agravo regimental não conhecido.
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DOS SUBSCRITORES DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 115 DO STJ. INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182 DO STJ. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, são inexistentes os recursos interpostos na instância especial ou a ela dirigidos por advogado sem procuração nos autos, à luz do disposto na Súmula 115 desta Corte.
2. É certo que, nos processos criminais, a procuração é suprida pelo termo de interrogatório do acusado do qual conste a indicação do defensor. No caso, entretanto, o advogado participante do referido ato judicial não é o subscritor da petição de agravo em recurso especial.
3. Ademais, o agravante não infirmou especificamente, como seria de rigor, todos os fundamentos da decisão agravada, mormente a intempestividade do recurso especial, visto que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, atraindo, assim, a aplicação da Súmula 182 deste Superior Tribunal.
4. Ao contrário do alegado, não se vislumbra a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, porquanto não transcorreram mais de quatro anos entre o recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória, nos termos dos arts. 109, V, e 110, § 1º, ambos do Código Penal.
5. Também não decorreram mais de quatro anos entre a publicação da sentença condenatória e o término do prazo para a interposição do recurso especial, contados nos termos do decidido na Terceira Seção desta Corte, no julgamento do EAREsp n. 386.266/SP.
6. Agravo regimental não conhecido.