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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Prescrição da pretensão punitiva estatal · Acórdão confirmatório da condenação · Ausência de previsão legal como marco interruptivo

Julgado em 01/12/2015 · AgRg no REsp 1.419.610 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL COMO MARCO INTERRUPTIVO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL COMO MARCO INTERRUPTIVO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "É firme o entendimento neste Tribunal Superior de que o acórdão que somente confirma a sentença condenatória não constitui marco interruptivo da prescrição da …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL COMO MARCO INTERRUPTIVO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. "É firme o entendimento neste Tribunal Superior de que o acórdão que somente confirma a sentença condenatória não constitui marco interruptivo da prescrição da pretensão punitiva estatal" (AgRg no REsp 1.512.150/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 1º/9/2015).

2. Aplicada à ora agravada a pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, pela prática do crime tipificado no art. 33, § 4º, da Lei n.

11.343/2006 e transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação, a prescrição da pretensão punitiva ocorre em 4 anos (art. 109, V, do CP). Transcorridos mais de 4 anos desde a data da publicação do édito condenatório (14/4/2010) e não havendo outra causa interruptiva da prescrição, até a apreciação deste recurso especial, deve ser declarada extinta a punibilidade do agente.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303825539, publicação em 09/12/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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