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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico · Porte de armas de diversos calibres · Revogação da prisão preventiva · Fundamentação idônea

Julgado em 03/12/2015 · RHC 56.581 · Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE DE ARMAS DE DIVERSOS CALIBRES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INTEGRANTES DE ESTRUTURA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA E ARMAS DE GROSSO CALIBRE. RECURSO DESPROVIDO. - As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE DE ARMAS DE DIVERSOS CALIBRES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INTEGRANTES DE ESTRUTURA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA E ARMAS DE GROSSO CALIBRE. RECURSO DESPROVIDO. - As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que restou demonstrada a periculosidade concreta dos recorrentes, presos em flagrante delito por tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte de armas, tendo sido destacada a elevada quantidade de droga - 450 kg de cocaína e 8,3 kg de maconha - e de armas apreendidas (fuzis, submetralhadoras, carabinas, pistolas, revolveres e espingardas, de diversos calibres). Também foi consignado que os recorrentes integram organização criminosa e já foram presos anteriormente pela prática de crimes da mesma natureza. Tais circunstâncias demonstram o risco que os recorrentes representam à sociedade, recomendando sua custódia cautelar para garantia da ordem pública. - O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não impede a decretação da prisão cautelar, notadamente se há nos autos elementos suficientes para justificar a segregação preventiva. Recurso ordinário que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500303804, publicação em 17/12/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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