PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. OFENSA O PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.
Agravo regimental conhecido parcialmente e, nessa extensão, desprovido.
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. OFENSA O PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O artigo 544, § 4º, do Código de Processo Civil autoriza o relator a julgar monocraticamente o agravo em recurso especial quando constatar qualquer uma das hipóteses ali descritas, de modo que não prospera a alegação de desrespeito ao princípio da colegialidade.
2. Quanto ao pedido de absolvição, o agravante limitou-se a repisar as teses levantadas anteriormente, não se pronunciando acerca da aplicação da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, atraindo, assim, a incidência da Súmula 182, também desta Corte.
3. Relativamente à substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, a despeito da existência de precedentes em sentido contrário, esta Corte de justiça vem decidindo no sentido de que, nos casos de crimes e contravenções cometidos mediante violência ou grave ameaça, mostra-se inviável a aplicação do referido benefício, a teor do disposto no art. 44, I, do Código Penal.
4. Agravo regimental conhecido parcialmente e, nessa extensão, desprovido.