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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Carta rogatória passiva · Interessado não localizado · Intimação realizada pelo diário da justiça eletrônico · Nomeação da defensoria publica da união para atuar como curadora especial

Julgado em 02/12/2015 · AgRg na CR 9.556 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco FalcãoCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CARTA ROGATÓRIA PASSIVA. INTERESSADO NÃO LOCALIZADO. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO PARA ATUAR COMO CURADORA ESPECIAL. REGULARIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.

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Ementa

CARTA ROGATÓRIA PASSIVA. INTERESSADO NÃO LOCALIZADO. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO PARA ATUAR COMO CURADORA ESPECIAL. REGULARIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I - Não há que falar em nulidade da intimação realizada através do Diário da Justiça Eletrônico quando, frustradas as tentativas de intimação via postal, a parte interessada foi regularmente intimada pelo …

CARTA ROGATÓRIA PASSIVA. INTERESSADO NÃO LOCALIZADO. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO PARA ATUAR COMO CURADORA ESPECIAL. REGULARIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I - Não há que falar em nulidade da intimação realizada através do Diário da Justiça Eletrônico quando, frustradas as tentativas de intimação via postal, a parte interessada foi regularmente intimada pelo Diário da Justiça eletrônico. II - No caso, ficou configurada a revelia, já que a parte interessada, apesar de intimada pelo Diário da Justiça eletrônico, deixou transcorrer in albis o prazo de que dispunha para impugnar a concessão do exequatur. Cabível, portanto, a atuação da Defensoria Pública da União na qualidade de curadora especial, com fundamento no art. 216-R do RISTJ. De outro modo, a parte interessada ficaria sem defesa técnica, na medida em que o rito das cartas rogatórias estabelece, como passo seguinte à decisão de concessão do exequatur, o envio da comissão à Justiça Federal, quando então serão realizadas as diligências adicionais com o objetivo de localizar a parte interessada e cumprir a diligência solicitada na carta rogatória. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201402665848, publicação em 18/12/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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