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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Legislação extravagante · Dispensa ilegal de licitação · Violação dos arts · 41 e 395, iii, do cpp

Julgado em 24/11/2015 · AgRg no REsp 1.549.312 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. DISPENSA ILEGAL DE LICITAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 41 E 395, III, DO CPP. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. DISPENSA ILEGAL DE LICITAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 41 E 395, III, DO CPP. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A pretensão do agravante não é a revaloração das provas, mas a análise do seu conteúdo, sendo correta a aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Valorar …

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. DISPENSA ILEGAL DE LICITAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 41 E 395, III, DO CPP. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.

1. A pretensão do agravante não é a revaloração das provas, mas a análise do seu conteúdo, sendo correta a aplicação da Súmula 7/STJ.

2. Valorar juridicamente a prova é aferir se, diante da legislação pertinente, um determinado meio probatório é apto para provar algum fato, ato, negócio ou relação jurídica.

3. No caso concreto, não se debate se determinado tipo de prova pode ser juridicamente utilizado como meio probatório para dar suporte a uma condenação criminal. O que se pretende é que esta Corte verifique a demonstração de nexo causal entre a conduta imputada e o quanto disposto na exordial acusatória, para demonstrar a existência de justa causa para a ação penal, providência que constitui reexame de provas, e não sua valoração.

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501996983, publicação em 17/12/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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