TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Omissão

Julgado em 24/11/2015 · EDcl no HC 162.882 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado e, por construção pretoriana, erro material. 2. Hipótese em que se integra o julgado para fazer constar que a alegação de que a denúncia seria inepta, por não indicar a legislação concernente ao crime contra a ordem econômica apontado pela …

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.

1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado e, por construção pretoriana, erro material.

2. Hipótese em que se integra o julgado para fazer constar que a alegação de que a denúncia seria inepta, por não indicar a legislação concernente ao crime contra a ordem econômica apontado pela acusação como apto à caracterização da organização criminosa e, por conseguinte, do delito de lavagem de capitais (art. 1º, VII, da Lei n. 9.613/1998), não foi apreciada no acórdão do Tribunal de origem, o que impede o exame pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.

3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000289488, publicação em 15/12/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual