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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Regime inicial de cumprimento de pena · Modo semiaberto · Fundamentação concreta e idônea

Julgado em 03/12/2015 · AgRg no REsp 1.476.989 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. MODO SEMIABERTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. MODO SEMIABERTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não obstante a pena-base haver sido fixada acima do mínimo legal, o recorrido é primário, possui bons antecedentes, foi condenado a reprimenda inferior a 4 anos de reclusão e foi beneficiado com a aplicação da causa especial de diminuição prevista …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. MODO SEMIABERTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Não obstante a pena-base haver sido fixada acima do mínimo legal, o recorrido é primário, possui bons antecedentes, foi condenado a reprimenda inferior a 4 anos de reclusão e foi beneficiado com a aplicação da causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 no patamar de 1/2, a qual visa, justamente, a beneficiar o chamado "traficante ocasional", de modo que o regime inicial semiaberto é, efetivamente, o que se mostra o mais devido no caso, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal, com observância também ao disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006.

2. Embora altamente nociva a substância entorpecente apreendida em poder do recorrido (crack), a quantidade de drogas apreendidas não foi demasiadamente elevada a ponto de, por si só, ensejar a necessidade de imposição do regime inicial fechado de cumprimento de pena (uma porção de crack, pesando, ao todo, 53,20 gramas).

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201402182996, publicação em 15/12/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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