PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO DE PRONÚNCIA É CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ACUSADO QUE PERMANECEU 10 ANOS FORAGIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO DE PRONÚNCIA É CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ACUSADO QUE PERMANECEU 10 ANOS FORAGIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
1. A decisão de pronúncia não encerra condenação, limitando-se a pronunciar o agente quando presentes prova segura da materialidade e elementos indicativos de autoria, pois compete exclusivamente ao Tribunal do Júri, nos crimes dolosos contra a vida, apreciar o mérito da ação penal ou proceder ao exame aprofundado das provas, decidindo pela procedência ou não da denúncia. Preenchidos os requisitos para a pronúncia e devidamente fundamentada a decisão, o alcance de conclusão diversa demandaria o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório, o que é incabível na via estrita do remédio constitucional.
2. Hipótese em que a sentença de pronúncia destacou que a materialidade delitiva está demonstrada pelo laudo de exame necroscópico da vítima e que há indícios de autoria, ressaltando a existência de conflito entre os depoimentos prestados por testemunha arrolada pela defesa e pela esposa da vítima.
3. A prisão cautelar constitui medida excepcional a ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade, sob pena de antecipar a reprimenda a ser cumprida quando da condenação.
4. A permanência na condição de foragido por anos, o que ocasionou inclusive a suspensão do processo, é fundamento suficiente para a decretação ou manutenção da custódia preventiva, a fim de assegurar a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal.
5. Situação em que o recorrente teve a sua prisão preventiva decretada em 2004, quando constatada a sua fuga, e permaneceu foragido por 10 anos até ser recapturado.
6. Condições subjetivas favoráveis, tais como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva.
7. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.