PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. IMEDIATA TRANSFERÊNCIA AO REGIME INTERMEDIÁRIO OU COLOCAÇÃO EM REGIME ABERTO ATÉ O SURGIMENTO DE VAGA. RECURSO PROVIDO.
Recurso ordinário provido para determinar a imediata transferência do apenado para estabelecimento penitenciário destinado ao regime semiaberto, e, no caso de ausência de vaga, deferir transitoriamente o cumprimento da pena em regime aberto, até o surgimento de vagas no regime apropriado, salvo se, por outro motivo, estiver em regime mais gravoso.
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. IMEDIATA TRANSFERÊNCIA AO REGIME INTERMEDIÁRIO OU COLOCAÇÃO EM REGIME ABERTO ATÉ O SURGIMENTO DE VAGA. RECURSO PROVIDO.
1. É assente nesta Corte o entendimento que, em caso de falta de vagas em estabelecimento prisional adequado ao cumprimento da pena no regime semiaberto, se deve conceder ao apenado, em caráter excepcional, o cumprimento da pena em regime aberto, até o surgimento de vaga no regime apropriado.
2. Recurso ordinário provido para determinar a imediata transferência do apenado para estabelecimento penitenciário destinado ao regime semiaberto, e, no caso de ausência de vaga, deferir transitoriamente o cumprimento da pena em regime aberto, até o surgimento de vagas no regime apropriado, salvo se, por outro motivo, estiver em regime mais gravoso.