PENAL E PROCESSUAL. REVISÃO CRIMINAL. COMPETÊNCIA DO STJ. CRIME CONTRA OS COSTUMES. ART. 224, "A", DO CÓDIGO PENAL. REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 12.015/2009. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. EVIDÊNCIA DOS AUTOS. CONTRARIEDADE. INEXISTÊNCIA.
Revisão parcialmente conhecida, sendo o pedido, nessa extensão, julgado improcedente.
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PENAL E PROCESSUAL. REVISÃO CRIMINAL. COMPETÊNCIA DO STJ. CRIME CONTRA OS COSTUMES. ART. 224, "A", DO CÓDIGO PENAL. REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 12.015/2009. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. EVIDÊNCIA DOS AUTOS. CONTRARIEDADE. INEXISTÊNCIA.
1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal possui o entendimento de que compete a esta Casa o julgamento de revisão criminal somente quando a questão objeto do pedido revisional tiver sido analisada anteriormente por esta Corte.
2. Consoante entendimento deste Tribunal, a presunção de violência nos crimes contra os costumes cometidos contra menores de 14 (quatorze) anos, prevista na antiga redação do art. 224, "a", do Código Penal, possui caráter absoluto, constituindo critério objetivo para verificar a ausência de condições de anuir com o ato sexual.
3. Sendo restritas as hipóteses autorizadoras, não é suscetível de revisão decisão que não contraria a evidência dos autos.
4. Revisão parcialmente conhecida, sendo o pedido, nessa extensão, julgado improcedente.