TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Penal e processual · Revisão criminal · Competência do stj · Crime contra os costumes

Julgado em 09/12/2015 · RvCr 2.813 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL. REVISÃO CRIMINAL. COMPETÊNCIA DO STJ. CRIME CONTRA OS COSTUMES. ART. 224, "A", DO CÓDIGO PENAL. REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 12.015/2009. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. EVIDÊNCIA DOS AUTOS. CONTRARIEDADE. INEXISTÊNCIA.

Resultado do julgamento

Revisão parcialmente conhecida, sendo o pedido, nessa extensão, julgado improcedente.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PENAL E PROCESSUAL. REVISÃO CRIMINAL. COMPETÊNCIA DO STJ. CRIME CONTRA OS COSTUMES. ART. 224, "A", DO CÓDIGO PENAL. REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 12.015/2009. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. EVIDÊNCIA DOS AUTOS. CONTRARIEDADE. INEXISTÊNCIA. 1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal possui o entendimento de que compete a esta Casa o julgamento de revisão criminal somente quando a questão …

PENAL E PROCESSUAL. REVISÃO CRIMINAL. COMPETÊNCIA DO STJ. CRIME CONTRA OS COSTUMES. ART. 224, "A", DO CÓDIGO PENAL. REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 12.015/2009. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. EVIDÊNCIA DOS AUTOS. CONTRARIEDADE. INEXISTÊNCIA.

1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal possui o entendimento de que compete a esta Casa o julgamento de revisão criminal somente quando a questão objeto do pedido revisional tiver sido analisada anteriormente por esta Corte.

2. Consoante entendimento deste Tribunal, a presunção de violência nos crimes contra os costumes cometidos contra menores de 14 (quatorze) anos, prevista na antiga redação do art. 224, "a", do Código Penal, possui caráter absoluto, constituindo critério objetivo para verificar a ausência de condições de anuir com o ato sexual.

3. Sendo restritas as hipóteses autorizadoras, não é suscetível de revisão decisão que não contraria a evidência dos autos.

4. Revisão parcialmente conhecida, sendo o pedido, nessa extensão, julgado improcedente.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201403422329, publicação em 01/02/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual