MAJORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PROCURADORES ESTADUAIS APOSENTADOS. DECISÃO DETERMINANDO O BENEFÍCIO. PEDIDO SUSPENSIVO DEFERIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
A alegação de que não foi considerado o argumento de que haveria autorização do Governador, mediante a Resolução n.º 34/2013, para a implementação do benefício questionado não afasta o entendimento do colegiado da presença dos pressupostos para a concessão da decisão suspensiva, não se constituindo o argumento em omissão a ser expurgada. Não obstante, apenas in obiter dictum, verifica-se que a resolução mencionada alude apenas à recomendação do Conselho de Política de Recursos Humanos do Estado da Bahia para a ampliação do benefício, sem que houvesse determinação de sua imediata implementação. Embargos de declaração rejeitados.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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MAJORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PROCURADORES ESTADUAIS APOSENTADOS. DECISÃO DETERMINANDO O BENEFÍCIO. PEDIDO SUSPENSIVO DEFERIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. I - Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante regra prevista no art. 535 do CPC, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. II - Inocorrentes as hipóteses de omissão, obscuridade ou contradição, não há como prosperar o inconformismo, cujo real intento é a obtenção de efeitos infringentes. III - A alegação de que não foi considerado o argumento de que haveria autorização do Governador, mediante a Resolução n.º 34/2013, para a implementação do benefício questionado não afasta o entendimento do colegiado da presença dos pressupostos para a concessão da decisão suspensiva, não se constituindo o argumento em omissão a ser expurgada. Não obstante, apenas in obiter dictum, verifica-se que a resolução mencionada alude apenas à recomendação do Conselho de Política de Recursos Humanos do Estado da Bahia para a ampliação do benefício, sem que houvesse determinação de sua imediata implementação. Embargos de declaração rejeitados.