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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Presença de obscuridade no julgado · Critérios de incidência dos juros moratórios e da correção monetária · Reformatio in pejus afastada · Embargos acolhidos com efeitos infringentes

Julgado em 15/12/2015 · EDcl no AgRg no Ag 1.247.178 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESENÇA DE OBSCURIDADE NO JULGADO. CRITÉRIOS DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. REFORMATIO IN PEJUS AFASTADA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESENÇA DE OBSCURIDADE NO JULGADO. CRITÉRIOS DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. REFORMATIO IN PEJUS AFASTADA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Silente a sentença de primeira instância a respeito da incidência de juros e correção monetária, pode o Tribunal, em reexame …

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESENÇA DE OBSCURIDADE NO JULGADO. CRITÉRIOS DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. REFORMATIO IN PEJUS AFASTADA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.

1. Silente a sentença de primeira instância a respeito da incidência de juros e correção monetária, pode o Tribunal, em reexame necessário, estabelecer como essas parcelas devem incidir, sem implicar reformatio in pejus. Precedentes.

2. Sobre eventuais diferenças de benefícios previdenciários concedidos judicialmente, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela.

3. Em relação aos juros moratórios, é pacífica a jurisprudência desta Corte de que, nas ações relativas a benefícios previdenciários, são eles devidos a partir da citação, à razão de 1% ao mês até a entrada em vigor da Lei n. 11.960/2009, após o que incidem os juros aplicados à caderneta de poupança.

4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902136189, publicação em 02/02/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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