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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Petição no recurso especial · Prescrição da pretensão punitiva · Extinção da punibilidade do réu · Pedido deferido

Julgado em 17/12/2015 · PET no REsp 965.826 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU. PEDIDO DEFERIDO.

Resultado do julgamento

Petição acolhida para reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.

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Ementa

PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU. PEDIDO DEFERIDO. 1. O art. 110, § 1º, do Código Penal disciplina que a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação (como in casu), regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. 2. Como a pena …

PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU. PEDIDO DEFERIDO.

1. O art. 110, § 1º, do Código Penal disciplina que a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação (como in casu), regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

2. Como a pena do réu, sem o acréscimo decorrente da continuidade delitiva, foi fixada em 2 anos e 2 meses de detenção, a prescrição verifica-se em 8 anos, conforme dicção do art. 109, IV, do Código Penal.

3. Transcorridos mais de 8 anos entre a publicação do acórdão condenatório (7/3/2007) e o presente momento, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal é medida que se impõe.

4. Petição acolhida para reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200701537243, publicação em 02/02/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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