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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Causa de diminuição · 33, § 4º, da lei n · 11.343/2006

Julgado em 15/12/2015 · AgRg no AREsp 690.252 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. FIXAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. CAUSA DE AUMENTO PELA INTERNACIONALIDADE. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO. PENA SUPERIOR A 4 ANOS INVIABILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. FIXAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. CAUSA DE AUMENTO PELA INTERNACIONALIDADE. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO. PENA SUPERIOR A 4 ANOS INVIABILIDADE. 1. A negativa da aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não …

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. FIXAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. CAUSA DE AUMENTO PELA INTERNACIONALIDADE. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO. PENA SUPERIOR A 4 ANOS INVIABILIDADE.

1. A negativa da aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não decorreu apenas de presunção advinda da condição de "mula" do tráfico da agravante, mas, a partir de outros elementos de prova colhidos na instrução processual, entenderam as instâncias ordinárias que havia dedicação a atividades criminosas. Para rever a conclusão, seria necessário o reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7/STJ.

2. Consoante entendimento jurisprudencial sedimentado nesta Corte, em se tratando de crime de tráfico de entorpecentes, delito de ação múltipla, fica afastada a alegação de bis in idem pelo uso da causa especial de aumento de pena da transnacionalidade (art. 40, I, da Lei de Drogas) quando o agente traz consigo o entorpecente, o que é suficiente para consumar o delito.

3. Mantida a reprimenda em patamar superior a 4 anos de reclusão, fica prejudicada a análise dos pedidos de fixação de regime aberto e de substituição da pena privativa de liberdade.

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500683534, publicação em 02/02/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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