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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico internacional de 4,450kg (quatro quilos e quatrocentos e cinquenta gramas) de cocaína · Pleito de redução da pena-base ao mínimo legal por ausência de fundamentação concreta e ofensa ao princípio da proporcionalidade · Tes

Julgado em 17/12/2015 · AgRg no AREsp 802.972 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE 4,450kg (QUATRO QUILOS E QUATROCENTOS E CINQUENTA GRAMAS) DE COCAÍNA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. TESE DE APLICAÇÃO DO REDUTOR NO MÁXIMO LEGAL. ÓBICE INSUPERÁVEL DA SÚMULA 7 DESTA CASA. AGRAVO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE 4,450kg (QUATRO QUILOS E QUATROCENTOS E CINQUENTA GRAMAS) DE COCAÍNA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. TESE DE APLICAÇÃO DO REDUTOR NO MÁXIMO LEGAL. ÓBICE INSUPERÁVEL DA SÚMULA 7 DESTA CASA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão agravada está na …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE 4,450kg (QUATRO QUILOS E QUATROCENTOS E CINQUENTA GRAMAS) DE COCAÍNA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. TESE DE APLICAÇÃO DO REDUTOR NO MÁXIMO LEGAL. ÓBICE INSUPERÁVEL DA SÚMULA 7 DESTA CASA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A decisão agravada está na mais absoluta conformidade com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que demanda o esmerilamento do acervo fático-probatório rever os motivos pelos quais as instâncias ordinárias elegeram dado montante para a elevação da pena-base ou para reduzir a punição, nos termos do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Precedentes.

2. Desse modo, a decisão agravada deve ser mantida incólume por seus próprios termos.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502722415, publicação em 02/02/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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