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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Omissão e contradição · Revisão da matéria · Obrigatoriedade de fundamentação das decisões · Adoção do parecer do mpf

Julgado em 15/12/2015 · EDcl no AgRg no REsp 1.168.054 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGATORIEDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES. ADOÇÃO DO PARECER DO MPF. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. PRECEDENTES. EMBARGOS REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGATORIEDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES. ADOÇÃO DO PARECER DO MPF. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. PRECEDENTES. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração servem ao saneamento do julgado eivado de um dos …

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGATORIEDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES. ADOÇÃO DO PARECER DO MPF. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. PRECEDENTES. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração servem ao saneamento do julgado eivado de um dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal - ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão -, e não à revisão de decisão de mérito, com a qual não se conforma o embargante.

2. O fato de ter sido utilizado, ao se afastar a apontada violação do art. 70 do CPP, como razões de decidir, o parecer do Ministério Público, não implica inovação da decisão, uma vez que a obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais não limita o magistrado, que deve se reportar a todos os motivos que sejam suficientes ao deslinde da questão, como na espécie.

3. A violação de preceitos, dispositivos ou princípios constitucionais revela-se quaestio afeta à competência do Supremo Tribunal Federal, provocado pela via do extraordinário; motivo pelo qual não se pode conhecer do recurso nesse aspecto, em função do disposto no art. 105, III, da Constituição Federal (EDcl no Ag 1309043/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/06/2014, DJe 27/06/2014).

4. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801913144, publicação em 02/02/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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