PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCURADOR FEDERAL. REMOÇÃO A PEDIDO, APÓS PROCESSO SELETIVO. AJUDA DE CUSTO INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MERO INCONFORMISMO. REJEIÇÃO.
Embargos de declaração rejeitados.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCURADOR FEDERAL. REMOÇÃO A PEDIDO, APÓS PROCESSO SELETIVO. AJUDA DE CUSTO INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MERO INCONFORMISMO. REJEIÇÃO.
1. O acórdão embargado dirimiu, clara e fundamentadamente, a controvérsia, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos.
2. Já decidiu esta Corte que é possível atribuir efeitos modificativos a embargos de declaração, a despeito da ausência dos pressupostos do art. 535 do Código de Processo Civil, na hipótese em que a decisão embargada diverge de orientação firmada no julgamento de recurso repetitivo, submetido ao rito do art. 543-C do mesmo diploma legal.
3. Possibilidade de aplicação dessa mesma orientação na hipótese em que esta Corte, ao analisar pedido de uniformização de jurisprudência, pacifica seu entendimento em relação a determinado tema, sobretudo diante da previsão legal de que, "publicado o acórdão respectivo, os pedidos retidos referidos no § 6º serão apreciados pelas Turmas Recursais, que poderão exercer juízo de retratação ou declará-los prejudicados, se veicularem tese não acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça" (art. 14, § 9º, da Lei n. 10.259/2001), semelhante ao que ocorre no rito do recurso especial repetitivo.
4. Embargos de declaração rejeitados.