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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Roubo majorado · Dosimetria da pena · Incidência de três majorantes · Percentual da causa de aumento

Julgado em 10/12/2015 · HC 336.637 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. INCIDÊNCIA DE TRÊS MAJORANTES. PERCENTUAL DA CAUSA DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 443/STJ. ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 440/STJ. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.

Resultado do julgamento

Ademais, "Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito." (Súmula nº 440/STJ) Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para redimensionar a pena do paciente para 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, bem como fixar o regime semiaberto para início do cumprimento da reprimenda.

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Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. INCIDÊNCIA DE TRÊS MAJORANTES. PERCENTUAL DA CAUSA DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 443/STJ. ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 440/STJ. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. I - A via do writ somente se mostra adequada para a análise da …

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. INCIDÊNCIA DE TRÊS MAJORANTES. PERCENTUAL DA CAUSA DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 443/STJ. ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 440/STJ. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. I - A via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria da pena se não for necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório e se se tratar de flagrante ilegalidade. II - Esta Corte é pacífica no sentido de que o limite cognitivo da via do mandamus não permite a incursão na seara probatória, em razão da necessidade do revolvimento dos elementos fáticos. Entender em sentido contrário, como requer o impetrante, in casu, demandaria, impreterivelmente, cotejo minucioso de matéria fático-probatória, o que só se permite, em sede de habeas corpus, com vistas a superar flagrante ilegalidade. III - O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes." (Súmula nº 443/STJ) IV - Ademais, "Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito." (Súmula nº 440/STJ) Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para redimensionar a pena do paciente para 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, bem como fixar o regime semiaberto para início do cumprimento da reprimenda.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502376153, publicação em 04/02/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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